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Estatuto


ESTATUTO DA ABIH-GO CONSOLIDADO

CAPÍTULO I – Da Denominação, Natureza, Sede, Prazo de Duração e Finalidade.

Art 1º A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – Seção Goiás, associação civil, pessoa jurídica de direito privado, fundada em Goiânia, capital do Estado de Goiás, a 26 de novembro de 1986, aqui também denominada ABIH-GO, com sede e foro na Avenida Anhanguera, n. 5674, Ed. Palácio do Comércio, Salas 701/703, Centro, Goiânia-GO, com duração por período indeterminado, poderá ser extinta apenas por deliberação da maioria absoluta de seus associados em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, que reger-se-á pelo Código Civil e Estatuto Consolidado.

Art 2º A ABIH-GO tem por objetivos:

  1. Promover o bem social e congraçamento da classe hoteleira e afins no território goiano;
  2. Amparar e defender os legítimos interesses da indústria hoteleira e afins, colaborando com os poderes públicos, no estudo e soluções dos problemas da classe congregada;
  • Fomentar o desenvolvimento da hotelaria nacional, incrementando o turismo em todas as suas manifestações, e demais atividades que com estes estejam direta ou indiretamente relacionadas;
  1. Promover a divulgação e publicidade das matérias de interesse da entidade;
  2. Promover congressos, exposições e conferências do setor hoteleiro e afins, que de uma forma ou de outra, contribuam para o desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico do setor;
  3. Representar junto aos poderes federais, estaduais e municipais os interesses da hotelaria de afins;
  • Fomentar, promover e colaborar na valorização e treinamento de recursos humanos para a hotelaria e afins.

Parágrafo único. A ABIH-GO, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar convênios, contratos, licenciamento de propriedades intelectuais e articular-se com órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.

Art 3º Para a realização dos seus fins, a ABIH-GO poderá instalar os órgãos técnicos necessários e os serviços que possam ser úteis aos seus associados, na forma de câmara de estudos, planejamento e execução, visando melhor atingir os objetivos da entidade.

CAPÍTULO II – Do Patrimônio e das Receitas

Art 4º Constituem patrimônio da ABIH-GO:

  1. Contribuições das pessoas físicas ou jurídicas previstas neste estatuto;
  2. As doações e legados;
  • Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
  1. As contribuições previstas no art. 6º;
  2. Outras rendas que a qualquer título possam ser auferidas pela entidade.

Art. 5º O patrimônio social da ABIH-GO permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Diretoria, cabendo, entretanto, aos associados, de maneira geral, a obrigação de zelar pelos bens e direitos da Associação.

Art. 6º As fontes e receitas da ABIH-GO serão as seguintes:

  1. Associativas: provenientes mensalidades dos associados de todas as categorias;
  2. Promocionais: provenientes da realização de convenções, encontros, exposições, viagens e outras atividades;
  • Subsidiárias: provenientes do resultado de atividades de órgãos de comunicação e outros organismos que venham a ser criados pela ABIH-GO;
  1. Eventuais: provenientes de receitas financeiras e rendas de outras naturezas, bem como de doações em geral, patrocínios e quaisquer fontes de receitas lícitas voltadas aos objetivos da instituição.

Art. 7º Os títulos de renda e os bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III – Dos Associados

Art. 8º O quadro social da ABIH-GO compor-se-á de 03 (três) categorias de sócios: 1.Efetivos; 2. Honorários; 3.Colaboradores.

Parágrafo único. A ABIH, por deliberação da Diretoria Executiva, fica autorizada a criar segmentos específicos de associados efetivos, com características singulares nas atividades empresariais, com vista a maior organização e planejamento.

Art. 9º São sócios efetivos, as empresas hoteleiras e de qualquer meio de hospedagem regularmente inscritas e admitidas, conforme conceito de Meios de Hospedagem previsto no art. 23 da Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008.

  • 1º Para a admissão dos associados mencionados neste artigo, com exceção dos fundadores, será imprescindível a aprovação pela Diretoria Executiva.
  • 2º Havendo recusa de proposta de novo(s) associado(s), a Diretoria deve justificar e declarar o motivo da decisão.

Art. 10º São sócios honorários as pessoas físicas que ajudem a entidade, distinguindo por serviços meritórios em prol da categoria.

Art. 11 São sócios colaboradores as pessoas jurídicas que possuem interesse em efetuar contribuições de auxílio financeiro à entidade, e que possuem interesses comerciais e institucionais de potenciais parcerias que agreguem valor aos objetivos da associação.

Parágrafo único. Os sócios honorários e colaboradores não terão direito a voto ou serem votados nas Assembleias Gerais.

Art. 12 As contribuições de sócios efetivos serão baseadas no valor equivalente a 01 (uma) diária média do tarifário de cada hotel associado, conforme deliberação e aprovação da Diretoria Executiva a respeito.

  • 1º Os valores da contribuição dos pequenos hotéis, pousadas e dos associados honorários e Colaboradores serão igualmente definidas pela Diretoria.
  • 2º A ABIH-GO contribuirá para a ABIH NACIONAL, com uma parcela mensal proporcional ao número de sócios inscritos, obedecendo à tabela em vigor fixada pelo Conselho Deliberativo da ABIH Nacional.

CAPÍTULO IV – Da Organização Administrativa

Art. 13 São órgãos da administração da ABIH-GO:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal; e
  1. Sub-Seções Municipais.
  • 1º O mandato dos cargos a que se refere este capítulo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, uma única vez.
  • 2º O exercício de qualquer cargo de administração prevista neste Capítulo será não renumerado.
  • 3º Para o exercício dos cargos de administração da ABIH-GO somente poderão ser eleitos ou indicados os associados da categoria que preencherem as condições exigidas por este estatuto.

CAPÍTULO V – Da Diretoria Executiva

Art. 14 A Diretoria Executiva é o órgão de administração superior da associação, cabendo-lhe executar as diretrizes fundamentais e cumprir as disposições deste estatuto.

Art. 15 A Diretoria Executiva será eleita pela Assembléia Geral, com a seguinte composição:

  1. 01 (um) Presidente;
  2. 01 (um) Vice-Presidente;
  • 01 (um) Primeiro Diretor Secretário;
  1. 01 (um) Primeiro Diretor Financeiro;
  2. 01 (um) Segundo Diretor Financeiro;
  3. 01 (um) Diretor Administrativo;
  • 01 (um) Diretor de Marketing, e;
  • 01 (um) Diretor Social.

Art. 16 A Diretoria Executiva reunir-se-á, sempre que houver necessidade ou conveniência da ABIH-GO convocada pelo presidente em exercício, que expedirá aviso a todos os Diretores, e deverá:

  1. Exercer as atribuições e os poderes que o presente Estatuto lhe confere, assegurando o bom funcionamento da entidade;
  2. Organizar e divulgar o Balanço Financeiro e redigir o Relatório anual das atividades da ABIH-GO;
  • Manter contato com entidades congêneres para consecução dos objetivos desta entidade;
  1. Levar ao conhecimento dos associados todos os assuntos importantes por ela tratados;
  2. Nomear comissões especiais, quando necessário;
  3. Participar do Congresso Nacional de Hotelaria;
  • Fixar a data da Assembleia Geral Ordinária;
  • Aplicar aos associados pena de suspensão ou exclusão, cabendo-lhes recurso à Assembleia.

Art 17 Compete ao Presidente da ABIH-GO:

  1. Presidir e dirigir a ABIH-GO, com amplos poderes para assegurar seu normal funcionamento;
  2. Representar a ABIH-GO, em juízo ou fora dele, e em todos os assuntos de seu interesse, podendo delegar poderes a outro Diretor, ou a advogado legalmente habilitado;
  3. Convocar, semestralmente e, quando necessário, as reuniões da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
  4. Assinar todo o expediente;
  • Ordenar despesas, visar contas e assinar juntamente como o 1º Diretor Financeiro, cheques e outros;
  1. Contratar e nomear funcionários e demiti-los quando necessário;
  2. Organizar os serviços de publicidade e prover seus recursos;
  • Apresentar, anualmente ao Conselho Fiscal, a demonstração das contas do exercício findo.

Art. 18 Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos, e auxiliá-lo na sua administração.

Art. 19 Compete ao Secretário:

  1. Dirigir a secretaria;
  2. Redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral procedendo sua leitura.

Art. 20 Compete ao Primeiro Diretor Financeiro:

  1. Substituir o Secretário em seus impedimentos ocasionais;
  2. Superintender os trabalhos de Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos os bens de valores;
  • Abrir e movimentar contas bancárias e assinar juntamente com o Presidente;
  1. Efetuar pagamentos, arrecadar a receita da entidade, seja o que título for, fazendo escriturar convenientemente os livros próprios.

Art. 21 Compete ao Segundo Diretor Financeiro, substituir o Primeiro nos seus impedimentos e colaborar normalmente no controle dos serviços da Tesouraria.

Art. 22 Compete ao Diretor Administrativo, planejar, organizar, controlar, coordenar e zelar pelo bom funcionamento da entidade.

Art. 23 Compete ao Diretor de Marketing, promover, fomentar, divulgar e atender as necessidades de comunicação, publicidade e relacionamento da entidade com os associados, órgãos, poderes públicos, empresas e outros, zelando pela boa imagem da associação.

Art. 24 Compete ao Diretor Social, promover eventos e organizá-los, atuando junto aos associados e entidades afins, visando o seu interesse em conjunto com os interesses da ABIH-GO.

CAPÍTULO VI – Do Conselho Fiscal

Art. 25 O Conselho Fiscal é o órgão permanente de fiscalização da associação, cabendo-lhe zelar pela sua gestão econômico-financeira pela autenticidade, clareza e demonstrativos de suas contas.

Art. 26 O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros titulares, e 03 (três) membros suplentes, escolhidos pela Diretoria Executiva, dentre profissionais habilitados e pessoas de notório saber em suas áreas de atuação.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, escolhidos pelos demais membros.

Art. 27 Os membros do Conselho Fiscal terão o prazo de mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. 28 O Conselho Fiscal se reunirá por convocação de seu Presidente ou da maioria dos seus membros, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 29 Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Eleger na primeira reunião, dentre os membros, seu Presidente;
  2. Examinar os livros e documentos contábeis e a situação da Tesouraria, lavrando nos livros o resultado do exame;
  • Emitir parecer sobre o balanço financeiro do exercício findo, encaminhando-o ao Presidente que o apresentará à Assembléia Geral;
  1. Opinar sobre a aceitação de doações com encargo, à aquisição ou alienação de bens móveis ou imóveis, e sobre a obtenção de financiamentos e empréstimos de qualquer natureza;
  2. Denunciar aos órgãos competentes, os erros, omissões, fraudes ou crimes que verificar, sugerindo providencia à devida regularização legal.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal poderá, motivadamente, solicitar o assessoramento de perito ou empresa de auditores independentes para a execução de suas obrigações.

Capítulo VII – Das Sub-Seções Municipais

Art. 30 As Sub-Seções Municipais, nos municípios com mais de 05 (cinco) associados, serão representadas pelos Vice-presidentes Delegados, a serem indicados pelos associados locais, e posteriormente nomeado pelo (a) Presidente, e referendados pela Diretoria Executiva da ABIH-GO.

CAPÍTULO VIII – Da Assembleia Geral

Art. 31 As Assembleias Gerais são soberanas em suas resoluções não contrárias às leis vigentes, a este Estatuto, instalando-se em 1ª convocação com maioria absoluta dos associados efetivos quites, e 2ª com qualquer número, salvo em casos especiais previstos neste Estatuto.

Art. 32 As Assembleias Gerais de caráter eleitoral só terão direito a voto os membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, os Delegados e os Associados devidamente credenciados adimplentes com a associação.

Parágrafo único. Os Associados eleitores, aqui mencionados, além do seu próprio voto, só poderão representar por procuração outro associado ausente se estiver adimplente junto à entidade.

Art. 33 A convocação das Assembléias Gerais Ordinárias será feita pelo (a) presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por edital, dando publicidade por qualquer meio hábil – físico ou eletrônico, contendo resumidamente os assuntos a serem tratados, e se reunirá em 1ª convocação com maioria absoluta, ou, em 2ª convocação, ½ (meia) hora após a 1ª, com qualquer número dos presentes, respeitado o direito de 1/5 (um quinto) dos associados promovê-la, conforme legislação vigente.

Art. 34 A convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis pelo presidente da ABIH-GO, ou por requerimento ao Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados adimplentes na data de convocação, via edital, por qualquer meio hábil de comunicação – físico ou eletrônico, contendo resumidamente os assuntos a serem tratados, e se reunirá em 1ª convocação com maioria absoluta, ou, em 2ª convocação, ½ (meia) hora após a 1ª, com qualquer número dos presentes.

Art. 35 A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de votos, salvo quanto à hipótese de dissolução e liquidação da Associação, caso em que será necessária a aprovação de 2/3 (dois terço) de seus associados, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou, com menos de um terço nas convocações seguintes.

  • 1º – Nas deliberações da Assembleia Geral, cada associado terá direito a um voto por hotel associado.
  • 2º Serão por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral Eletiva.

Art. 36 São competências das Assembleias Gerais:

  1. Alterar o presente Estatuto, com convocação expressa para isso, e por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  2. Eleger a Diretoria Executiva;
  • Aprovar a indicação da Diretoria Executiva dos membros do Conselho Fiscal;
  1. Destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, mediante a deliberação de 2/3 dos votos dos presentes;
  2. Apreciar anualmente as contas da Diretoria Executiva e deliberar sobre as demonstrações financeiras que lhe serão apresentadas na Assembleia Geral Ordinária, após análise e parecer do Conselho Fiscal;
  3. Deliberar sobre recurso interposto por qualquer interessado em se associar à associação, cujo requerimento nos termos deste Estatuto, tenha sido indeferido pela Diretoria Executiva;
  • Deliberar sobre questões que envolvam aquisição ou alienação de patrimônio;
  • Deliberar sobre quaisquer questões não previstas neste Estatuto, observadas as disposições legais que disciplinam a matéria, bem como a Analogia, os Princípios Gerais de Direito e uso e costumes do País.

Art. 37 A Assembleia Geral Extraordinária, observada as disposições deste Estatuto, reunir-se-á para tomar conhecimento e deliberar sobre qualquer assunto a ela submetido pela Diretoria Executiva, de interesse imediato da classe.

Art. 38 As Assembleias serão presididas pelo Presidente da ABIH-GO com ajuda do Secretário.

Art. 39 Ao Presidente das Assembléias Gerais cumpre manter a ordem interna, devendo todos os associados acatar as decisões tomadas, quando em harmonia com as disposições deste Estatuto, competindo-lhe ainda:

  1. Compor a mesa de reunião a que tenha de presidir, com um segundo Secretário e Escrutinadores quando for o caso, de sua livre escolha dentre os associados presentes;
  2. Manter a organização permanente da Assembléia nos termos legais;
  • Respeitar e fazer respeitar os direitos dos associados no livre e pleno exercício de suas opiniões, dirigir os trabalhos, obedecendo à ordem estabelecida no Edital de Convocação;
  1. Fazer retirar do recinto os associados que intencionalmente provoquem tumulto e os reincidentes de suas advertências;
  2. Suspender os trabalhos da Assembléia quando houver perturbação da ordem, reiniciando-os dentro do tempo que julgar conveniente;
  3. Impedir que sejam empregados termos desrespeitosos, injuriosos ou agressivos.

Art. 40 Ao Presidente da Assembléia não é permitido tomar parte nas discussões dos assuntos em debate, cumprindo-lhe passar ao substituto legal, as funções do cargo quando desejar fazer uso deste direito, só podendo reassumi-lo ao encerrar a votação da matéria em cuja discussão interveio.

Art. 41 Ao Presidente incumbe verificar na abertura dos trabalhos, pelo livro de presença, o exato cumprimento deste estatuto, e em caso de não haver quórum necessário, fará lavrar o livro próprio o respectivo termo, e fixará, o início da reunião em segunda convocação.

CAPÍTULO IX – Dos Direitos e Deveres

Art. 42 A ABIH-GO reger-se-á, por este Estatuto e pelo Estatuto da ABIH NACIONAL.

  • 1º Serão nulas as disposições deste Estatuto que contrariem as do Estatuto da ABIH NACIONAL;
  • 2º A ABIH-GO poderá instalar delegacias (sub-seções), em municípios de sua base territorial.

Art. 43 A ABIH-GO realizará seminários e encontros em suas bases comunicando-os a ABIH NACIONAL.

Parágrafo Único. Se conveniente, realizar-se-ão, convenções em conjunto com outras Diretorias Estaduais, desde que, com a concordância, por escrito, do Presidente da ABIH NACIONAL.

Art. 44 São prerrogativas dos associados, além das previstas em Lei:

  1. Votar e ser votado nas deliberações das Assembléias e dela participar estando quites;
  2. Receber as comunicações e publicações da ABIH-GO e NACIONAL;
  • Ter livre acesso a homepage da Associação;
  1. Convocar Assembleia Geral, nos termos do estatuto vigente;
  2. Recorrer a Assembléia Geral, em caso de exclusão do quadro de filiada da ABIH-GO; e,
  3. Utilizar todos os serviços da ABIH-GO e freqüentar sua sede.

Art. 45 Além dos previstos em lei e neste Estatuto, são também deveres dos Associados:

  1. Respeitar este Estatuto, os regulamentos expedidos para sua execução e as determinações dos Órgãos Dirigentes;
  2. Zelar pelo bom nome da ABIH-GO e esforçar-se pela manutenção da imagem institucional da categoria;
  • Pagar as mensalidades pontualmente e contribuir com as demais despesas, quando solicitado, dentro de sua proporcionalidade;
  1. Concorrer para a realização de fins sociais;
  2. Repassar informações atualizadas da composição societária, quando solicitado pela ABIH-GO ou quando houver alteração do contrato social ou na forma de representação da associada junto à entidade;
  3. Informar desligamento de Diretor ou funcionário quando o mesmo exerça cargo dentro da Diretoria da ABIH-GO, e;
  • Informar quando houver o fechamento da empresa, para processo de desligamento da mesma do quadro de Associada do ABIH-GO.

CAPÍTULO X – DAS PENALIDADES

Art. 46 Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações previstos neste estatuto e demais normas da entidade, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

  1. Advertência por escrito;
  2. Exclusão.
  • 1º Salvo decisão motivada em contrário, serão excluídos os associados efetivos:
  1. que atrasarem por mais de 03 (três) meses o pagamento de suas contribuições pecuniárias;
  2. que não cumprirem o presente estatuto, Regimento Interno e demais normas a serem expedidas;
  • que tiverem má conduta comprovada por qualquer associado.
  • 2º A pena de exclusão não exime o associado excluído das obrigações financeiras devida à associação.
  • 3º O associado excluído da associação, respeitado o devido procedimento interno administrativo e direito à ampla defesa e contraditório, não terá direito aos benefícios diversos a que a entidade oferece aos mesmos, devendo, para o retorno efetivo, quitar todas suas obrigações financeiras e ter autorização expressa da Diretoria, analisado caso a caso, e, de forma motivada, ter seu reingresso definido.

CAPÍTULO XI – Da Perda do Mandato

Art. 47 Os mandatos são pessoais e intransferíveis e perdem-se:

  1. Em virtude de renúncia coletiva ou individual;
  2. Por comprovado abandono, ou falta sem justa causa a três reuniões ordinárias consecutivas;
  • Por sentença condenatória ou crime infamante passado em julgamento;
  1. Por má-administração ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Por grave violação do Estatuto; e,
  3. Quando o titular do mandato for desligado da Associada.
  • 1º Quando houver o desligamento, caberá a Associada, titular do cargo, indicar novo representante, em três (03) dias úteis, decorrido esse prazo, sem indicação, fica a Diretoria Executiva deliberar sobre o assunto.
  • 2º Caso seja o cargo de Presidente da ABIH-GO, assumirá o Vice-Presidente que, no prazo de 03 (três) dias, convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleger novo Presidente ou ser efetivado no cargo.

Art. 48 A destituição de cargo administrador será feita pela Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.

Parágrafo único. Será assegurado ao interessado pleno direito de defesa, cabendo recurso a Assembléia Geral.

CAPÍTULO XII – Das Renúncias e Vacâncias

Art. 49 A renúncia coletiva das Diretorias procederá à respectiva prestação de contas ao Conselho Fiscal de todo o tempo já decorrido de exercício.

  • 1º As renúncias serão comunicadas, por escrito, ao Presidente;
  • 2º Em se tratando de renúncia do Presidente, será esta comunicada igualmente, por escrito ao Vice-Presidente e/ou ao substituto legal que, dentro de 3 (três) dias reunirá a Diretoria para ciência do ocorrido e convocará Assembléia Geral Extraordinária para eleição de novo Presidente ou ser efetivado no cargo.

Art. 50 Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria, o presidente ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral para que este constitua uma Junta Governativa.

Art. 51 A Junta Governativa, constituída nos termos do artigo anterior, completará o período restante de mandato e, ao término do período procederá á convocação de Assembleia Geral para eleição da nova Diretoria da ABIH-GO, dentro das normas desse Estatuto.

Art. 52 Em caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma deste Capítulo.

Art. 53 Os cargos vagos serão preenchidos por associados eleitos pela Diretoria Executiva, e referendados pela Assembleia Geral seguinte à data da vacância.

CAPÍTULO XIII – Das Eleições

Seção I – Das Eleições

Art. 54 A eleição da Diretoria e Conselho Fiscal será realizada pela Assembleia Geral Ordinária, por maioria simples dos votos.

Art. 55 Os Associados eleitos deverão apresentar suas credencias ao Presidente, ou a quem este indicar até o momento fixado para o início da Assembléia.

Art. 56 As inscrições das chapas concorrentes devem ser protocoladas na secretaria da ABIH-GO, em horário comercial, até 05 (cinco) dias antes da realização das eleições.

Parágrafo único. O prazo para impugnação da(s) chapa(s) será de 03 (Três) dias, a contar do prazo final para candidatura das mesmas, observado o disposto neste artigo.

Art. 57 Na reunião da Diretoria que decidir sobre a convocação para a Assembléia Eletiva será constituída uma comissão de 03 (três) associados, não integrantes da(s) chapa(s) concorrente(s), que tratarão das questões omissas neste estatuto e regulamentos da eleição, através de atos normativos ou decisões constantes em ata de reunião.

Secção II – Da Votação

Art. 58 Instalada a Assembleia Geral pelo Presidente, o plenário se transformará em Eleitoral.

Art. 59 Os trabalhos eleitorais se iniciarão, na hora prevista na Convocação com a duração necessária para, que possam votar todos os presentes devidamente credenciados e que tenham assinado o livro de presença, até o início dos trabalhos.

Art. 60 Aberta a votação que será por escrutínio secreto, cada eleitor depois de identificado assinará o seu voto, de acordo com o sistema a ser utilizado.

Art. 61 Na hipótese de inscrição de uma única chapa, a eleição será feita por aclamação.

Seção III – Da Apuração

Art. 62 A apuração será feita pela mesa diretora ou comissão, com a participação dos presentes.

Parágrafo Único. Em caso de empate, prevalecerá o voto de qualidade do Presidente da Assembleia.

Seção IV – Da Nulidade

Art. 63 São motivos de nulidade no pleito:

  1. Realização em dia, hora ou local diverso do designado na convocação;
  2. Encerramento em dissonância com os preceitos legais;
  • Coação ou fraude comprovadas;
  1. Inobservância de qualquer disposição contida neste Estatuto.

Seção V – Da Posse

Art. 64 A posse dos eleitos será automática, lavrando-se o respectivo TERMO DE POSSE, tendo seus efeitos jurídicos perante a associação somente no primeiro dia útil do mandato subsequente às eleições.

CAPÍTULO XIII – Da Reforma do Estatuto

Art. 65 O presente Estatuto só poderá ser reformado em Assembléia Geral, com convocação expressa para isso, e por deliberação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

  • 1º As alterações serão obrigatoriamente apresentadas à Diretoria, no prazo mínimo de 15 (Quinze) dias, antes da realização da Assembléia que deliberará sobre o assunto.
  • 2º As alterações serão encaminhadas com parecer à mesa pela Diretoria.

CAPÍTULO XIV – Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Art. 66 O regime jurídico dos empregados da associação será o da Consolidação das Leis do Trabalho e contratos em regime especial de prestação de serviços, sem caráter empregatício.

Art. 67 As alterações no estatuto não poderão contrariar, desvirtuar ou restringir os objetivos da associação, tampouco infringir qualquer disposição do estatuto da ABIH Nacional.

Art. 68 Por determinação legal ou por deliberação dos associados, na forma já prevista neste estatuto, a dissolução e liquidação da Associação aplicar-se-ão os preceitos legais vigentes, especialmente as disposições constantes no Código Civil Brasileiro.

Parágrafo único. No caso de dissolução da entidade, liquidada as dividas de sua responsabilidade, os bens serão doados a instituições similares da classe, a critério da Assembleia Geral e, na impossibilidade de sua reunião, por deliberação da Diretoria Executiva.

Art. 69 Nas Assembleias Gerais o exercício do voto poderá ser feito através de Instrumento Particular de Procuração, com firma reconhecida em cartório.

Art. 70 A ABIH-GO não terá caráter político nem religioso.

Art. 71 Os associados não responderão ativa e passivamente, solidária e subsidiariamente, pelas obrigações fiscais e sociais da associação, salvo comprovação de atos ilícitos por dolo ou culpa, respeitados o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 72 A Associação não distribuirá lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer natureza entre os associados, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Art. 73 Os casos omissos serão resolvidos por disposições análogas, ou usos e costumes, pela Diretoria Executiva, e, em última instância, pela Assembléia Geral.

Art. 74 O exercício financeiro encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 75 A admissão do Associado no quadro social pressupõe o inteiro conhecimento e aceitação deste Estatuto.

Art. 76 O Regimento Interno regulará os regimes administrativos e a gestão financeira interna cujas hipóteses não foram contempladas nesse estatuto.

Art. 77 O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e o competente registro em cartório de títulos e documentos.

Goiânia, 09 de Novembro de 2017.

Assinatura digital Vanesa

Vanessa Pires Morales

Presidente da ABIH-GO

Fabricio Borges Amaral OAB/GO 32.851

     Assessor Jurídico da ABIH-GO

Estatuto: Primitivo
Estatuto: Alteração (2006)
Estatuto: Alteração (2017)